Projeto nº. 049/18 do Executivo Municipal que Regula a realização de feiras eventuais no Município foi aprovado em Sessão Ordinária realizada nesta última Quarta, dia 20.

Este projeto objetiva delimitar parâmetros mais rígidos para a arealização de Feiras Eventuais no Municipio de Tabaí, como meio de minimizar os prejuízos que estas vem causando ao comercio da cidade.
No corpo do Projeto consta várias exigências para a regulamentação da Feira, entre elas; Alvará do Plano de Prevenção a Incendio, certidões negativas de debitos, relação do Fisco Estadual das Empresas de outro domicilio Fiscal, comprovante de netrga de convite ás entidades representativas do comércio local, entre outras exigências...

Este tipo de manifestação comercial configura-se em um tipo de concorrência desleal para os comerciantes locais, que precisam arcar com os ônus fiscais, vínculo empregaticio, garantia dos produtos comercializados, entre outros tantos custos inerentes á suas atividades.

Desta forma o presente projeto de lei se justifica uma vez que contribuirá para a manutenção dos recursos, empregos e impostos no Municipio.
Também destaca as regras de segurança para a realiação do evento.

Confira o projeto completo em anexo.

Data de publicação: 21/06/2018

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